Condições Gerais (CG)
Esta tradução é disponibilizada apenas para conveniência; a versão alemã é juridicamente vinculativa.
§ 1 Âmbito de aplicação
(1) As presentes Condições Gerais (doravante “CG”) aplicam-se a todos os contratos entre a Cantum Technologies UG (haftungsbeschränkt), Am Moosfeld 27, 81829 Munique (doravante “Cantum” ou o “Prestador”) e o cliente relativos à utilização de soluções de software, serviços e serviços de consultoria.
(2) As condições gerais do cliente que sejam divergentes, contrárias ou complementares só passam a fazer parte do contrato se a Cantum tiver aceitado expressamente, por escrito, a sua aplicação.
(3) As presentes CG, na sua versão em vigor em cada momento, aplicam-se também a todas as futuras relações comerciais, mesmo que não sejam expressamente acordadas de novo.
§ 2 Objeto do contrato
(1) A Cantum oferece soluções de software como serviço (SaaS), soluções de automatização baseadas em IA, serviços de consultoria e outros produtos digitais. O âmbito exato dos serviços resulta da respetiva descrição dos serviços ou da proposta individual.
(2) A Cantum tem o direito de desenvolver e adaptar, a qualquer momento, os serviços oferecidos, desde que o âmbito funcional contratualmente acordado não seja substancialmente restringido por esse motivo.
§ 3 Celebração do contrato
(1) As propostas da Cantum são sem compromisso e não vinculativas, salvo indicação expressa em contrário.
(2) O contrato é celebrado mediante confirmação escrita da encomenda pela Cantum ou mediante o início da prestação dos serviços.
(3) Não existem acordos acessórios verbais. As alterações e aditamentos ao presente contrato carecem de forma escrita.
§ 4 Serviços e obrigações da Cantum
(1) A Cantum presta os serviços contratualmente acordados com a diligência de um comerciante prudente.
(2) A Cantum esforça-se por assegurar uma elevada disponibilidade dos seus serviços SaaS. Não é tecnicamente possível garantir uma disponibilidade de 100 %. Os trabalhos de manutenção serão, sempre que possível, realizados fora do horário comercial habitual.
(3) A Cantum tem o direito de recorrer a terceiros para a prestação dos serviços.
§ 5 Obrigações do cliente
(1) O cliente assegura que todas as informações, dados e acessos necessários à prestação dos serviços são disponibilizados atempadamente e de forma completa.
(2) O cliente é responsável pela salvaguarda dos seus dados e deve efetuar cópias de segurança a intervalos regulares.
(3) O cliente obriga-se a utilizar o software e os serviços da Cantum apenas em conformidade com as leis e disposições em vigor.
(4) Os dados de acesso devem ser mantidos secretos pelo cliente e protegidos contra o acesso de terceiros.
§ 6 Remuneração e condições de pagamento
(1) A remuneração é determinada pela proposta em vigor em cada momento ou pelo acordo individual.
(2) Todos os preços entendem-se acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado legalmente aplicável.
(3) Salvo acordo em contrário, as faturas são pagáveis sem dedução no prazo de 14 dias a contar da data de emissão.
(4) Em caso de mora no pagamento, a Cantum tem o direito de cobrar juros de mora à taxa legal.
§ 7 Duração e rescisão
(1) A duração do contrato resulta da respetiva proposta ou do acordo individual.
(2) Salvo acordo em contrário, o contrato renova-se automaticamente pelo período contratual original, caso não seja denunciado com um pré-aviso de 30 dias antes do termo da sua duração.
(3) Mantém-se inalterado o direito de rescisão extraordinária com justa causa.
(4) As denúncias e rescisões carecem de forma escrita (é suficiente o correio eletrónico).
§ 8 Responsabilidade
(1) A Cantum responde sem limitação pelos danos resultantes de lesão da vida, do corpo ou da saúde, bem como pelos danos baseados em violação de deveres praticada com dolo ou negligência grosseira.
(2) Em caso de negligência leve, a Cantum só responde pela violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações cardinais). Neste caso, a responsabilidade limita-se ao dano previsível e típico do contrato.
(3) Fica excluída qualquer responsabilidade adicional.
§ 9 Propriedade intelectual
(1) Todos os direitos sobre o software desenvolvido pela Cantum, incluindo código-fonte, documentação e design, permanecem com a Cantum.
(2) O cliente recebe um direito de utilização não exclusivo e intransmissível durante a vigência da relação contratual.
(3) Não é permitido o sublicenciamento, a reprodução ou a transmissão a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da Cantum.
§ 10 Confidencialidade e proteção de dados
(1) Ambas as partes obrigam-se a tratar de forma confidencial todas as informações confidenciais obtidas no âmbito da colaboração.
(2) O tratamento de dados pessoais é efetuado em conformidade com o RGPD. Os pormenores são regulados na nossa Política de Privacidade.
(3) Na medida em que a Cantum trate dados pessoais por conta do cliente, será celebrado um contrato de subcontratação de tratamento de dados autónomo.
§ 11 Disposições finais
(1) Aplica-se o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
(2) O foro competente para todos os litígios decorrentes da relação contratual é Munique, desde que o cliente seja comerciante.
(3) Caso alguma disposição das presentes CG seja ou venha a ser inválida, a validade das restantes disposições não é afetada. A disposição inválida é substituída por uma regulamentação válida que mais se aproxime da finalidade económica da disposição inválida.
Última atualização: abril de 2026